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Procon Diadema alerta que consumidor pode pedir indenização na fraude do INSS

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 25 de set.
  • 2 min de leitura
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Valor chega ao dobro do valor cobrado indevidamente; embora as reclamações devam ser feitas diretamente no Instituto Nacional de Seguridade Social, o serviço municipal orienta e esclarece dúvidas dos moradores


Para defesa dos direitos do consumidor e orientação, a cidade conta com o Procon Diadema e, neste mês, o serviço municipal esclarece como pode auxiliar os aposentados a reduzir os prejuízos causados pela fraude do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A fraude consistiu no desvio de recursos dos beneficiários do Instituto mediante desconto irregular sem autorização. Quem foi lesado tem o direito de solicitar o dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária, segundo o art.42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A coordenadora do Procon Diadema, Dra. Luana Lia Magela de Oliveira, explica que o aposentado deve tentar os canais oficiais para o ressarcimento da cobrança, entretanto, o Procon está à disposição da população. “Quem fez a solicitação ao INSS e recebeu apenas o valor descontado ou não conseguiu resolver diretamente com o Instituto, pode contar com o Procon Diadema. Nós temos uma equipe capacitada para orientar sobre a complementação e esclarecer outras dúvidas”, afirma.


Para o atendimento, é preciso ser munícipe de Diadema e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, extrato de benefício do INSS que mostre o desconto indevido (emitido no extrato do aplicativo Meu INSS).


O Procon faz a intermediação com o banco ou a financeira, notifica a instituição para apresentar contrato ou gravação (com objetivo de comprovar a autorização dos débitos), determina o estorno dos valores e aplica multa administrativa. Em casos coletivos, o serviço municipal ainda auxilia na emissão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


“A principal orientação é guardar protocolos e documentos de todas as reclamações. Outra medida importante é exigir cópia do contrato a qualquer tempo. Se não obtiver o contrato fica evidenciada a falha na prestação de serviço”, ressalta a coordenadora do Procon Diadema. O ressarcimento dos valores só ocorre por crédito na conta do reclamante. “Por isso, não informe dados pessoais por mensagens de texto, e-mails ou links”, alerta Dra. Luana.


*Direito*

Para além do previsto no Código do Consumidor, há possibilidade de solicitar indenização por danos morais, entretanto, é preciso ingressar diretamente na Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível, por meio de um advogado constituído.


Confira abaixo as etapas para registrar a reclamação.

• *Quem ainda não pediu ressarcimento* , deve registrar reclamação no INSS pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135;

• Juntar documentos pessoais e extratos do benefício;

• Solicitar abertura de processo administrativo de ressarcimento e cópia do contrato;

• Se identificar fraude, requeira cancelamento imediato de novos débitos.

• *Para quem já pediu e não recebeu* , verificar o andamento no Meu INSS ou com protocolo na agência;

• Se não houver resposta em 30 dias, protocolar reclamação na Ouvidoria do INSS;

• Caso não consiga resolver diretamente com o INSS ou se os descontos continuarem, procure o PROCON.


*Serviço:*

*Procon Diadema*

Rua Amélia Eugenia, 488 – Centro.

Telefones: 4057 7407


*Defensoria Pública*

Rua Turmalinas, 77 - Jardim Donini.


*Juizado Especial Cível (JEC)*

Avenida Sete de Setembro, 399 – Centro.


Por Renata Nascimento

Foto: André Baldini

 
 
 

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