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  • Foto do escritorRedação

Munícipes de Rio Grande da Serra podem renegociar dividas com a prefeitura.


A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, através da Secretaria Municipal de Finanças lança o "REFIS 2018" o Programa Especial de Regularização Tributária Municipal. O Programa estará disponível a partir da próxima segunda-feira 15 de outubro.

Condições especiais para pagamento e parcelamento de débitos junto ao Município. Pague à vista com descontos de 100% na multa e juros ou parcele também com descontos. PARCELAS DESCONTOS Única ou em até 3 parcelas 100% na Multa e nos Juros 12 parcelas 85% na Multa e nos Juros 24 parcelas 65% na Multa e nos Juros 36 parcelas 50% na Multa e nos Juros

Instituído pela Lei Municipal nº 2.275 de 04 de Outubro de 2018, o Programa possibilita o parcelamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, com descontos sobre as multas e juros de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município até 31/12/2017. 1. Quem pode parcelar? Todo contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite): Se pessoa física, RG e CPF e, caso parentes em 1º grau ou representante legal, documentos que o habilite. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite. Preencha os campos “Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”. 2. Onde parcelar? No setor de Cadastro e Fiscalização Tributária situado na Rua do Progresso, 700 – Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 3. O que pode ser parcelado? As dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, ETC. 4. Qual o valor mínimo da parcela? R$ 50,00 (cinquenta reais) 5. Dívida já parcelada pode ser novamente parcelada? Sim. 6. Dívida com recurso judicial pode ser parcelada? Sim, sendo necessária a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído e exceto aqueles com garantias depositadas em dinheiro.

O objetivo do Programa é permitir a recuperação de recursos pela Administração, aliada a um planejamento acessível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos junto ao Município e buscam regularizar suas situações.


Fonte: Prefeitura de Rio Grande da Serra

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